Concedido benefício da assistência judiciária gratuita a servidor público que comprovou ser hipossuficiente

Decisão da 6ª  Turma do TRF da 1ª Região concedeu benefício da assistência judiciária gratuita a servidor público em sede de recurso de agravo de instrumento.

Buscando a correção de taxa de juros incidente sobre empréstimo contra a Caixa Econômica Federal, o servidor requereu os benefícios da justiça gratuita mediante a apresentação de documentos que comprovavam a sua hipossuficiência.

Recorrendo ao TRF1, em virtude do pedido ter sido denegado em primeira instância, o autor alegou estar impossibilitado de custear as despesas processuais, elencando todas as suas despesas como forma de provar a sua hipossuficiência.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Kassio Nunes Marques, esclareceu que sobre o pedido de assistência judiciária gratuita, a jurisprudência do TRF1 é no sentido de ser necessário que a parte interessada afirme, de próprio punho ou por intermédio de advogado legalmente constituído, que não tem condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou da família.

Na hipótese dos autos, o agravante demonstrou por extensa prova documental a sua hipossuficiência: e também, há documentos a infirmar sua condição de miserabilidade, fato que aponta o enquadramento do recorrente na condição de hipossuficiente.
A decisão foi unânime.
Processo nº: 0012443-22.2017.4.01.0000/RR
Data da decisão: 20/11/2017
Data da publicação: 12/12/2017
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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