Entenda como funcionam os bastidores da perversa indústria da reclamação trabalhista: estudo de caso

Mais um cliente meu foi vítima da Indústria da Reclamação Trabalhista. Antes de iniciar a discussão sobre o assunto, quero destacar que, mesmo 90% dos meus clientes da área trabalhista sendo empresas, não concordo com muita coisa que está sendo proposta na mudança da CLT.

E o motivo pelo qual eu não concordo é simples.

O direito trabalhista é importante para aqueles empregados que sofrem nas mãos de empresas inidôneas. Mas, de tanto que o direito do trabalho protege o empregado, muitos passaram a usar os mecanismos de proteção indevidamente, gerando indenizações desleais a empresas corretas.

Então, quem vai sofrer com a reforma trabalhista será o empregado que sempre precisou do direito do trabalho. O oportunista vai deixar de ganhar uma “graninha” com a indústria da reclamação trabalhista; mas o operário que, de fato, sofre na mão de seu empregador, terá pouquíssimas chances de êxito numa eventual demanda trabalhista.

Bom, vamos ao caso concreto.

O caso envolve uma pequena empregadora (5 funcionários), na área de educação (berçário), que, por determinação do Sindicato, teve de dar férias em julho aos agentes de educação e contratar profissionais temporários.

Pois bem!

A empresa, apesar de pequena e conduzida por um casal de senhores simples, fez questão de assinar a carteira de todos os profissionais; paga os salários em dia; cumpre com as determinações da CCT; recolhe todos os encargos devidos; enfim, é uma empresa idônea.

Em junho, conforme determinado pelo Sindicato, contratou um profissional para substituir uma das funcionárias que sairia de férias.

Desde o processo seletivo, sempre deixou claro que o emprego era temporário. Seria em junho, para aprender o serviço, e em julho, efetivamente substituindo o profissional de férias.

Aqui, o erro fatal: a empresa não registrou a funcionária, e nem fez contrato escrito. Mas, não no intuito de lesar a funcionária (inclusive, pagou tudo que era devido a ela, mas em dinheiro), e sim por falta de conhecimento das formalidades que envolvem a contratação de empregado temporário.

E o pior de tudo é que, além do erro em não registrar o profissional e não fazer contrato escrito, pisaram na bola justamente diante de uma empregada focado em ganhar uma grana na indústria da reclamação trabalhista, pois, desde que entrou na escola, falou para todos os funcionários que iria fazer de tudo para engravidar e se garantir no emprego.

E assim aconteceu: na última semana de julho, a empregada informou que estava grávida.

A empregadora, apesar do pouco conhecimento técnico, estava ciente que grávida tem estabilidade, via de regra, e a chamou para conversar.

Na conversa, reforçou que o emprego era temporário, mas que, dada a situação da gravidez, se fosse o caso, ela iria contratá-la, mesmo que não tivesse quadro disponível para mais uma pessoa; estava disposta a demitir uma pessoa para que pudesse contratar a empregada temporária grávida.

Após essa conversa, a empregada foi conversar com o marido, e chegaram no consenso de que a melhor opção era não permanecer no emprego, pois ela havia sofrido aborto recentemente, na última gravidez, e que, provavelmente, a gravidez atual seria de risco, portanto, recusou o emprego e disse que não iria ficar, já que as atividades envolviam muito esforço físico (dar banho em bebês, carregá-los boa parte do tempo, etc).

Ou seja, a empregada pediu contas! Abriu mão de sua possível estabilidade.

E, novamente, a empregadora errou ao não documentar a solicitação da empregada. Foi tudo verbal.

Passados quase 2 anos, prazo limite para a propositura de reclamação trabalhista, a empregada entrou com uma ação, pedindo indenização por ter sido demitida grávida.

A cliente me procurou, desesperada, sofrendo com aquilo, por ter sido enganada pela empregada, e eu fui bem claro para ela, disse que contrato temporário tem que ser escrito.

Mesmo assim, segui uma linha de defesa ousada. Expliquei que as chances eram baixíssimas, e foi me dado o aval para seguir com a tese de defesa.

A minha cliente estava muito bem preparada para a audiência de instrução. Tínhamos a verdade ao nosso lado, além de testemunhas. Porém, faltavam os documentos, já que tudo foi verbal (a reclamante tinha recibos dos 2 meses trabalhados).

Após 1 hora de atraso, entramos na sala de audiência, e a secretária do juiz, como de praxe, começou questionando se haveria alguma proposta de acordo.

Respondi que não. Justifiquei que qualquer proposta iria de encontro a tese da defesa.

A secretária, então, leu a inicial e nossa defesa, e numa mudança assustadora de entonação da voz, questionou, novamente: “Nossa, Doutor, o senhor tem certeza que quer correr esse risco de julgamento?”

Ora, só nessa atitude a minha cliente já ficou morrendo de medo de levar a audiência adiante. Saímos da sala e ela me deu um número para acordo.

Voltamos. Apresentei o número e foi aceito.

Fim de papo! Mais uma vitória de indústria trabalhista!

Ficou combinado que a entrega da CTPS será feita em meu escritório, pois a minha cliente não consegue nem mais olhar no rosto da reclamante.

Esse é só mais um caso dentre os milhares que abarrotam a justiça do trabalho e geram indenizações indevidas às empresas.

A reforma trabalhista não tem nada a ver com a crise. Não tem nada a ver o excesso de proteção que a justiça do trabalho concedeu aos trabalhadores.

A reforma trabalhista está relacionada a má utilização das proteções dadas aos trabalhadores.

Os empresários de bem estão cansados de, além de pagarem uma carga tributária absurda; contratar linhas de créditos caríssimas, colocando seus patrimônios como garantia, terem de arcar com condenações injustas na justiça do trabalho, e por isso que a reforma será aprovada.

Recentemente, escrevi sobre um cliente que me procurou para entrar com ação contra a empresa, só porque ela recusou fazer acordo. Se não leu, clique aqui.

Infelizmente, a Indústria da Reclamação Trabalhista irá acabar com o Direito do Trabalho, e muita gente que precisa dela para garantir seus direitos, será penalizada.

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