Semana passada conseguimos importante decisão para garantir direito líquido e certo à nomeação de aprovada em concurso público fora do número de vagas originais, ou seja, em cadastro de reserva.
Nessa ação, a aprovada estava na posição de 172, e na última nomeação, o município de Goiânia nomeou até o número 166.
Ocorre que, nessa última nomeação, 6 cargos ficaram vagos por vários motivos. Vejamos:
1- uma pessoa que foi nomeada já estava empossada, pois havia sido nomeada como portadora de necessidades especiais;
2- três pessoas não tomaram posse;
3- duas pessoas tomaram posse, mas, ainda dentro do prazo de vigência do certame, pediram exoneração;
Portanto, surgiram 6 vagas ainda durante a validade do certame, e foi com base nisso que foi concedido o direito à vaga.
A sentença foi destaque no site do Migalhas: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI255380,21048-Aprovada+em+concurso+fora+do+numero+de+vagas+consegue+direito+a
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Até a próxima!
Sérgio Merola
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