Candidato cotista pode concorrer a vagas mesmo quando desclassificado (CNJ)

E se o candidato cotista for desclassificado do concurso por não atender aos requisitos do sistema de cotas? Isso significa que ele está fora do concurso?

Não está, segundo entendimento do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O candidato ainda pode continuar no concurso na ampla concorrência.

A decisão beneficiou um candidato de um concurso de técnico judiciário do TRT-7, que havia sido eliminado e não teve seu direito garantido de continuar no certame.

Além de suspender a decisão administrativa que eliminou o autor da ação, a liminar assegurou o direito do candidato de competir no sistema de ampla concorrência.

Como fundamento da decisão, foi destacada a Resolução 203 do CNJ, que determina que a eliminação de candidato que concorre como cotista só pode se dar por declaração falsa, o que não foi o caso.

No caso, a comissão avaliadora apenas afirmou que o candidato não possuía as características fenotípicas exigidas pelo edital.

Fonte: Agência de Notícias do CNJ

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