Você sabia que o site do E-Social calcula, automaticamente, o valor da rescisão de seu empregado doméstico?

Com a implementação do E-social, muitos empregadores registraram e regularizaram a situação de seus empregados domésticos no novo sistema disponibilizado gratuitamente pelo Governo Federal.

Ocorre que, na hora de fazer o desligamento, ou mesmo quando o empregado pede contas, o empregador fica com dúvida do valor que deve ser pago, e, muitas vezes procura advogados ou contadores para fazer esse cálculo.

A boa notícia é que o empregador pode fazer esse cálculo de maneira correta, sem ser especialista na área, e sem necessidade de gastar com a contratação de um profissional.

O próprio site do E-social faz as contas do valor que deve ser pago na hora de rescindir o contrato do empregado doméstico, seja qual for o motivo (demissão sem justa causa; com cumprimento de aviso ou sem; pedido de dispensa, etc.).

Para isso, basta acessar o site do E-Social e fazer o login, como se fosse retirar a guia de contribuição.

Após efetuar o login, o empregador deve mover o mouse até a aba “Trabalhador” e um menu se abrirá sozinho (não é necessário clicar para abrir o menu) com as seguintes opções: Gestão de Trabalhador; Férias; Afastamento Temporário; Desligamento; Modelos de Documentos.

A opção a ser escolhida será a “Desligamento”, e o empregador poderá selecionar o empregado que será feita a rescisão, e, em seguida, aparecerá a tela onde os dados devem ser preenchidos.

Essa é a opção mais fácil, segura e econômica para se fazer o cálculo do empregado doméstico.

Mas é claro que, em situações complexas e específicas, um profissional da área deve ser consultado.

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