Hoje demos início a uma série de vídeos, no Youtube, sobre demissão por justa causa. Toda semana vamos publicar um vídeo novo, e cada um vai abordar apenas um tema, e, ao final, teremos todos os motivos que levam à demissão por justa causa em pequenos vídeos.
Para a comunidade Jusbrasil vamos fazer um pequeno artigo, toda semana, também contemplando apenas um tema, de modo que todos os motivos sejam abordados nesta série que se inicia. Portanto, não deixem de acompanhar!
Art. 482, a – Ato de Improbidade
O ato de improbidade é uma ação desonesta do empregado, gerando prejuízo ao patrimônio do empregador.
Existe uma corrente que defende que não são apenas os atos que geram prejuízo ao patrimônio do empregador que configuram ato de improbidade. Um exemplo defendido por essa parte da doutrina é o empregado que falsifica atestado médico para ter a falta abonada (falaremos desse caso em artigo específico).
Já para os que entendem que o ato deve gerar prejuízo ao patrimônio do empregador, temos 3 principais exemplos para ilustrar:
1- Furto: Imagine que um funcionário que trabalha no depósito de uma empresa subtrai um produto e não efetua o pagamento por ele. Isso é um furto. Não houve violência nem ameaça por parte do empregado. Ele apenas subtraiu o produto do depósito da empresa.
2- Roubo: O roubo é muito parecido com o furto, com a diferença que o empregado utiliza de violência ou grave ameaça para subtrair o produto da empresa/empregador.
3- Apropriação indébita: Um exemplo bastante simples de apropriação indébita é o motorista que tem o veículo da empresa em sua posse, por questões de confiança, e passa a utilizá-lo fora do horário de expediente, para fins particulares e viajar com a família no fim de semana, causando degradação do automóvel.
Até o próximo artigo, semana que vem!
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