O maior acidente radiológico do mundo completa, hoje, 30 anos! Apesar de já ter se passado 3 décadas do acontecimento, várias pessoas, ainda hoje, sofrem com as sequelas da radiação no corpo, principalmente aqueles que trabalharam na remoção dos dejetos do Césio 137.
Isso porque a radiação pode não manifestar seus efeitos imediatamente. Aliás, situação bastante comum é o desenvolvimento de doenças muitos anos após o contato com o césio 137.
Com base nisso, em 2002 foi decretada a Lei Estadual de Goiás, nº 14.226, definindo valores de pensões vitalícias para pessoas que trabalharam na descontaminação da área acidentada com o Césio 137, na vigilância do depósito provisório em Abadia de Goiás e no atendimento de saúde às vítimas diretas do acidente.
Atualmente, são 3 os valores de pensões aos acidentados pelo Césio 137: R$1.448,00 (mil, quatrocentos e quarenta e oito reais); R$724,00 (setecentos e vinte e quatro reais); e R$400,00 (quatrocentos reais).
O grande problema e inconstitucionalidade desta lei é limitar o acesso das pensões a determinadas pessoas, inclusive nominando cada um que terá direito a ela, presumindo que somente aqueles são as vítimas que sofreram sequelas do acidente.
Com isso, muitos acidentados que trabalharam no acidente do Césio 137, e que desenvolveram doenças recentemente, não estão conseguindo receber as pensões previstas em lei.
Dentre outros requisitos, o acidentado tem que abrir um processo administrativo e, teoricamente, teria que passar por uma avaliação médica na C.A.R.A. (Centro de Assistência aos Radioacidentados).
Na prática, tem acontecido uma série de irregularidades nesse procedimento. O servidor que trabalhou no acidente e desenvolveu alguma doença, quando procura a C.A.R.A., ao invés de ser submetido a exames para confirmar o nexo entre a patologia e o césio 137, ele apenas responde algumas perguntas feitas pela junta médica, e o parecer sai negativo, dizendo que não há nexo entre a doença e o acidente radiológico.
Diante disso, os acidentados não têm outra alternativa senão procurar o Judiciário para garantir o acesso às pensões.
Além da pensão, muitos acidentados ainda conseguem ser indenizados pelo acidente. Já são várias as decisões nesse sentido.
O acidente do Césio 137 trouxe muito sofrimento às vítimas, que ainda hoje sofrem com doenças e exclusão social. Limitar o acesso às pensões é uma inconstitucionalidade absurda e desumana!
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