Candidatos aprovados em concurso do Banco do Brasil perderam recurso na Justiça e não conseguiram contratação imediata sob alegação de que a instituição estaria contratando empregados temporários para exercerem a função de forma precária.
A decisão da 6ª Turma do TRT 2 negou provimento ao recurso interposto pelos candidatos aprovados, com fundamento no fato de que as funções exercidas pelos terceirizados era diferente das funções exercidas por um escriturário.
Os candidatos também pediram indenização por danos morais, em função do direito adquirido de nomeação ao cargo.
Na análise do pedido, o Desembargador Relator, Antero Arantes Martins, observa que o objeto do contrato com as terceirizadas é o de execução e auxílio de tarefas internas e externas, de natureza complementar ou de apoio aos serviços administrativos.
O pedido foi julgado improcedente e o processo foi extinto sem resolução de mérito.
Fonte: Migalhas – Processo: 1000753-46.2016.5.02.0050
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