Candidato com desvio nos joelhos é aprovado para o cargo de Carteiro da ECT

Candidato que prestou concurso para cargo de carteiro da ECT foi considerado apto para a função, mesmo tendo sido excluído do certame por ser portador de alterações ortopédicas.

A decisão, por unanimidade, é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que negou provimento ao recurso interposto pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos contra a sentença de primeiro grau.

A decisão determinou a sua imediata contratação.

Em sua apelação, a ECT sustentou que o autor apresenta alterações nos membros inferiores incompatíveis com o exercício da atividade de carteiro e impeditivas para sua contratação, nos termos do edital e do manual de pessoal dos Correios.

Para a relatora do acórdão, desembargadora federal Daniele Maranhão, o laudo pericial constante dos autos traz a informação de que o candidato seria portador de “leve desvio angular dos joelhos para fora da linha média, variação anatômica considerada normal no ser humano que não lhe condiciona qualquer limitação funcional ou contradição para a execução de esforços físicos”.

A magistrada ressaltou ainda que “comprovado por perícia judicial conclusiva que o candidato possui aptidão para o exercício das atribuições do cargo, revela-se desproporcional e desarrazoada a decisão que veda a sua contratação, mormente quando verificado que o atestado de saúde ocupacional emitido pelo médico examinador do Correios não traz nenhum detalhamento que fundamente a eliminação do autor”.

Processo nº: 0000182-70.2014.4.01.3802/MG

Fonte: Tribunal Regional Federal 1ª Região

 

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