Juiz não aceita alteração de data de prova objetiva do concurso para Delegado da Polícia Civil de Goiás sob a alegação de que ela coincidirá com a prova discursiva do concurso para Polícia Civil de Minas Gerais.
Um candidato pleiteou liminarmente a alteração das datas do certame, defendendo que a realização das provas em mesma data violaria o caráter competitivo dos certames públicos.
Também alegou que a “coincidência” das datas violaria o princípio constitucional da razoabilidade, pois seria extremamente abusivo a realização de concurso público que restringisse a competitividade, além do prejuízo causado à Administração Pública.
Com menos inscritos, cada um dos concursos não contará com o mesmo número de bons candidatos, que, afinal, não poderão concorrer nos dois certames.
Contudo, o juiz Élcio Vicente da Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, indeferiu pedido de liminar feito por Igor Lima Silva contra o Estado de Goiás, a Universidade Estadual de Goiás (UEG) e a Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento (segplan) para alteração da data da prova objetiva do concurso para Delegado de Polícia de Goiás.
O magistrado explicou que o Judiciário não pode modificar ou substituir o ato discricionário do Estado de Goiás de decidir aplicar a prova para concurso público para o cargo de Delegado de Polícia Civil no dia 12 de agosto de 2018, para outra data que não coincida com o concurso para o mesmo cargo no Estado de Minas Gerais.
“Não há violação da competitividade, pois cabe aos candidatos escolherem qual concurso mais lhes interessa e não adequar toda a estrutura do Estado para atender a interesses particulares de candidatos”, afirmou Élcio Vicente.
Fonte: Notícias do TJ-GO
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