Juiz nega liminar para alteração de data de prova do Concurso da Polícia Civil GO

Juiz não aceita alteração de data de prova objetiva do concurso para Delegado da Polícia Civil de Goiás sob a alegação de que ela coincidirá com a prova discursiva do concurso para Polícia Civil de Minas Gerais.

Um candidato pleiteou liminarmente a alteração das datas do certame, defendendo que a realização das provas em mesma data violaria o caráter competitivo dos certames públicos.

Também alegou que a “coincidência” das datas violaria o princípio constitucional da razoabilidade, pois seria extremamente abusivo a realização de concurso público que restringisse a competitividade, além do prejuízo causado à Administração Pública.

Com menos inscritos, cada um dos concursos não contará com o mesmo número de bons candidatos, que, afinal, não poderão concorrer nos dois certames.

Contudo, o juiz Élcio Vicente da Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, indeferiu pedido de liminar feito por Igor Lima Silva contra o Estado de Goiás, a Universidade Estadual de Goiás (UEG) e a Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento (segplan) para alteração da data da prova objetiva do concurso para Delegado de Polícia de Goiás.

O magistrado explicou que o Judiciário não pode modificar ou substituir o ato discricionário do Estado de Goiás de decidir aplicar a prova para concurso público para o cargo de Delegado de Polícia Civil no dia 12 de agosto de 2018, para outra data que não coincida com o concurso para o mesmo cargo no Estado de Minas Gerais.

“Não há violação da competitividade, pois cabe aos candidatos escolherem qual concurso mais lhes interessa e não adequar toda a estrutura do Estado para atender a interesses particulares de candidatos”, afirmou Élcio Vicente

Fonte: Notícias do TJ-GO

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