Servidor não nomeado por erro grosseiro recebe salário retroativo

Imagine passar num concurso público e, por algum erro grosseiro da Administração Pública, não ser nomeado?

Para o STF, a situação pode ensejar o pagamento de salário retroativo do período em que o candidato não tomou posse.

Entendendo o Caso

A candidata aprovada foi classificada na 166ª posição no concurso da Secretaria da Saúde do Distrito Federal.

Por um erro na transcrição do seu nome, ela não tomou posse da data certa, no ano de 2003.

Apenas em 2007 o erro foi corrigido e ela tomou posse, após a realização de um Sindicância, que anulou todos os atos praticados pela outra pessoa nomeada no lugar da aprovada.

O tema de repercussão geral 671 determina que candidatos aprovados em concursos públicos não têm direito a indenização, salvo caso de “arbitrariedade flagrante”.

O retardamento da investidura no cargo se deu por um erro grosseiro da Administração, segundo entendimento do Ministro Alexandre de Moraes.

O nome da aprovada é Maria Oneide Alves de Melo, enquanto o da candidata confundida é Maria Onescima Tavares de Pinho.

Ou seja, sobrenomes completamente diferentes. E o erro levou 2 anos para ser corrigido, levando à posse apenas 4 anos depois.

O Ministro relator entendeu que o caso da aprovada se amolda ao Tema de Repercussão Geral 671:

671 – Direito de candidatos aprovados em concurso público a indenização por danos materiais em razão de alegada demora na nomeação, efetivada apenas após o trânsito em julgado de decisão judicial que reconheceu o direito à investidura.

Fonte: STF – Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo 965.154 DF

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